O Serviço Florestal Brasileiro (SFB), segundo Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006), é o órgão responsável pela gestão das concessões florestais estabelecidas nas áreas de florestas públicas federais. O artigo 27 da Lei estabelece que, para cada unidade de manejo licitada, será assinado um contrato de concessão florestal. O SFB, como gestor das concessões federais, deverá monitorar todos os compromissos assumidos pelos concessionários nos contratos de concessão florestal. Os aspectos mínimos a serem contemplados no monitoramento são definidos pelo artigo 52 do Decreto nº 6.063/2007, que regulamenta a Lei. São eles:
Saiba mais
- implementação do Plano de Manejo Florestal Sustentável;
- proteção de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção;
- proteção dos corpos d'água;
- proteção da floresta contra incêndios, desmatamentos e explorações ilegais e outras ameaças à integridade das florestas públicas;
- dinâmica de desenvolvimento da floresta;
- condições de trabalho;
- existência de conflitos socioambientais;
- os impactos sociais, ambientais, econômicos e outros que possam afetar a segurança pública e a defesa nacional;
- a qualidade da indústria de beneficiamento primário; e
- cumprimento do contrato.
O Serviço Florestal Brasileiro usa diversos mecanismos para o monitoramento das concessões florestais federais, dentre os quais:
- Sistemas de controle da produção, de rastreamento de veículos de transporte de madeira e de sensoriamento remoto, por meio de imagens de satélite e sobrevôos;
- validação detalhada, em campo, da implementação e condução de todas as atividades das concessões florestais;
- avaliação, por meio de parcelas experimentais, da dinâmica de desenvolvimento da floresta e de possíveis impactos à biodiversidade; e
- avaliação dos impactos externos das concessões florestais em relação aos aspectos ambientais, sociais e econômicos das áreas de influência das áreas licitadas.
As concessões florestais também serão submetidas a auditorias florestais, de caráter independente, em prazos não superiores a três anos, durante a vigência do contrato - sem prejuízo das ações de fiscalização a serem conduzidas pelo IBAMA.
#Sistemas de Monitoramento
O Serviço Florestal Brasileiro apoia o desenvolvimento ou consolidação de diversos sistemas de monitoramento das concessões florestais federais, tanto para aplicação nas Unidades de Manejo Florestal (UMFs) sob concessão florestal, como também em outras áreas de florestas públicas de interesse do órgão.
A adoção desses sistemas permite ao SFB monitorar todos os aspectos de cumprimento dos contratos de concessão florestal, de maneira compatível com a escala projetada para os próximos anos, isto é, de dezenas de áreas sob concessão florestal, ocupando milhares de hectares de florestas.
Atualmente, o SFB dispõe dos seguintes sistemas de monitoramento: 1) Cadeia de Custódia das Concessões Florestais; 2) Rastreamento de Veículos de transporte de produtos florestais; e 3) Sensoriamento Remoto












